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25 de Abril de 2024

Cliente da Oi é indenizado por inscrição indevida no SERASA

Depois de recorrer, a indenização foi majorada para R$ 10 mil

Publicado por Johnny Matiello
há 10 anos

Cliente da Oi indenizado por inscrio indevida no SERASA

Um consumidor começou a receber cobranças de quatro linhas de telefones móveis da Oi S/A, no valor total de R$ 117,63.

Ocorre que ele NUNCA ADQUIRIU, SOLICITOU OU POSSUIU QUALQUER LINHA MÓVEL da empresa, desconhecendo a origem das cobranças recebidas.

Assim, buscou resolver a situação por meio do Call Center da empresa, explicando que não tinha contratado qualquer plano de linha móvel e solicitando que interrompessem as cobranças, eis que eram indevidas. Porém, suas tentativas não lograram êxito.

Em julho de 2013, ao tentar fazer empréstimo bancário, o consumidor teve seu crédito recusado, pois estava negativado.

Buscou certidões de seus débitos em cadastros de inadimplentes, e descobriu que foi indevidamente inscrito no SERASA e no SPC pela Oi em 18.06.2013.

Diante disso, contratou advogado para pleitear a retirada de seu nome órgãos de proteção ao crédito, bem como, buscar indenização pelos danos morais sofridos.

Durante o processo, a empresa alegou em sua defesa o consumidor possuía 4 terminais telefônicos que foram utilizados e estavam ativos desde 25/05/2012.

Alegou também que só efetua cobranças depois de prestar o serviço contratado e que não cria nomes, CPF, RG e endereços para simular contratos falsos. Porém, a empresa não trouxe ao processo nenhum contrato assinado pelo consumidor solicitando as tais linhas telefônicas.

Diante disso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu reconheceu a culpa da Oi, dizendo que:

Em sua contestação, a ré não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a existência de contrato entre as partes. A simples alegação de que os valores estão corretos em razão de uma suposta utilização dos serviços telefônicos não exclui o ônus de comprovar documentalmente a efetiva contratação dos serviços, com a juntada, a exemplificar, do contrato firmado pelas partes.

Além do mais, caso tenha ocorrido fraude, não pode o autor sofrer prejuízo por falha no serviço prestado pela ré, tendo em vista que esta responde pelo risco das atividades que desenvolve e meios utilizados para o desenvolvimento destas atividades.

Assim, o juiz condenou a Oi a pagar R$ 3.500,00 de danos morais ao consumidor.

Houve recurso de ambas as partes. A Oi tentava se eximir do pagamento de danos morais, e o consumidor pediu para que a indenização fosse aumentada, uma vez que o valor fixado pelo juiz foi muito baixo considerando-se o porte econômico da empresa, ressaltando que a indenização deve ter caráter pedagógico, ou seja, servir de punição à empresa para que evite cometer o mesmo erro com outros clientes, agindo de modo mais prudente e responsável.

No julgamento do Recurso, o juiz relator concordou com os argumentos do advogado do consumidor, entendendo que o valor arbitrado pelo juízo de 1º grau não atende o caráter sancionatório e pedagógico da indenização por danos morais, que visa estimular as concessionárias de serviço público a aprimorar os serviços prestados ao consumidor, uma vez que os prejuízos que decorrem da inscrição indevida são evidentes e devem ser reparados, pois ocorrem não só na esfera cível, retirando imediatamente obtenção de crédito, mas também, prejuízos de ordem moral e material.

O juiz da 1ª Turma Recursal do TJ-PR ressaltou que a quantia de R$ 3.500,00 é inadequada, e não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nem mesmo o caráter educativo da sanção em face da hipossuficiência do consumidor.

Assim, entendeu justo elevar a quantia arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos (INPC) desde a decisão condenatória e acrescidos de juros de 1% a. M. Desde o evento danoso, determinando também a expedição de ofício à ANATEL para eventuais sanções administrativas contra a empresa.

A ação foi patrocinada pelo Dr. Johnny Matiello.


Fonte: http://matielloadvocacia.com.br/?p=144

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7 Comentários

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Eu acabei de descobrir uma divida junto a OI, de um serviço que nunca solicitei. Eu soube da divida ao consultar meu CPF no SERASA, porém lá está escrito que a divida é de 2012 e não consta negativação, mas um pedido de acordo.

Porém NUNCA solicitei o serviço, soube dessa divida a duas semanas atrás e desde então estou tentando resolver e a OI não resolve. Não sei mais o que fazer!!!!! continuar lendo

Bom dia, você conseguiu resolver? continuar lendo

Acabei de olhar no site do Serasa e tem um conta da oi de 10 reais.... Eu nunca tive oi na vida continuar lendo

Tenho várias demandas como esta. No meu caso os telefônes são fixos e comecei a receber as sentenças a pouco tempo. O dano moral em uma delas ficou em R$ 8.000,00 (oito mil reais). continuar lendo

Boa tarde, estou passando por algo semelhante. Gostaria de um suporte, se algum advogado pode fazer isso, se tem que ser alguém da minha cidade ou pequenas causas continuar lendo