Comentários

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Johnny Matiello, Advogado
Johnny Matiello
Comentário · há 6 anos
Muito boa sua petição Doutor.
Peço sua permissão para usar o tópico relativo à justiça gratuita em minhas petições.
Apenas compartilho contigo e com os demais colegas um acréscimo que fiz no meu modelo, antes do último parágrafo desse tópico:

(...)
Em harmonia com o posicionamento ora esboçado, convém citar o enunciado nº 100 aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovida pela Anamatra, no seguinte sentido:
100 HONORÁRIOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
É inconstitucional a previsão de utilização dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o pagamento de despesas do beneficiário da justiça gratuita com honorários advocatícios ou periciais (artigos
791-A, § 4º, e 790-B, § 4º, da CLT, com a redação dada pela lei nº 13.467/2017), por ferir os direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e integral, prestada pelo estado, e à proteção do salário (artigos , LXXIV, E , X, da constituição federal).

Em todos os casos, merece ser acolhida a tese de inconstitucio-nalidade, com sua declaração expressa por este MM. Juízo, aplicando-se o art. 98 do CPC, garantindo-se à parte autora a concessão da Justiça Gratuita, a qual deverá abranger, integralmente, as custas processuais, os honorários periciais, bem como os honorários de sucumbência, caso haja, em favor do procurador da parte contrária, além dos demais itens constantes do § 1º do aludido dispositivo legal.
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